Portaria n.º 698/72
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Portaria n.º 698/72
de 30 de Novembro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-depósito Santo André
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959
1.º Passar ao estado de desarmamento o navio-depósito Santo André, a partir de 22 de Novembro de 1972.
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Ministério da Marinha, 14 de Novembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 698/72, de 30 de Novembro
Lotação especial do navio-depósito «Santo André»
Oficiais
Serviço geral
Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... 1
Equipagem
Artilheiros
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1
Marinheiros ... 1
... 2
Condutores de máquinas
Marinheiros ... 1
Primeiros-grumetes ... 1
... 2
Electricistas
Primeiros-grumetes ... 1
Manobra
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1
Cabos ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiros-grumetes ... 3
... 7
Abastecimento
Marinheiro ... 1
... 13
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.