Portaria n.º 20089
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Portaria n.º 20089
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Macau no sentido de serem dotadas com os meios financeiros indispensáveis as rubricas inscritas no II Plano de Fomento e destinadas ao desenvolvimento do fomento agrário, à construção e apetrechamento de instalações escolares e à urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de interesse geral;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 8 de Agosto findo
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província de Macau abra, tomando como contrapartida igual importância do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, um crédito especial de 7171650$46, destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor
Capítulo 12.º, artigo 269.º «II Plano de Fomento (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958)»
I) «Aproveitamento de recursos»
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»
a) «Fomento agrário» ... 720650$46
III) «Instrução e saúde»
1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 3261000$00
IV) «Melhoramentos locais»
1) «Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral» ... 3190000$00
... 7171650$46
Ministério do Ultramar, 28 de Setembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - M. de Oliveira.