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Decreto n.º 473/72

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 473/72 1972-11-24

Decreto n.º 473/72

de 24 de Novembro

Havendo conveniência em criar uma escola preparatória do ensino secundário na vila do Cuma, Angola;

Atendendo ao que expôs o Governo-Geral;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 473/72 1972-11-24

É criada em Angola, na vila do Cuma, uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista.

Decreto 473/72 1972-11-24

Compete ao Governador-Geral fixar o número de turmas da escola.

Decreto 473/72 1972-11-24

Os quadros do pessoal docente do ciclo preparatório do ensino secundário da província são acrescidos das seguintes unidades com destino à nova escola

1.º grupo - 4.

2.º grupo - 2.

4.º grupo - 4.

5.º grupo - 2.

Educação Musical - 1.

Educação Física - 2.

Trabalhos Manuais - 2.

Decreto 473/72 1972-11-24

Fica o Governador-Geral autorizado a criar os lugares dos quadros de secretaria e do pessoal contratado e assalariado necessário ao bom funcionamento da escola.

Decreto 473/72 1972-11-24

A execução deste decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 10 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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