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Decreto n.º 472/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 472/72 1972-11-24

Decreto n.º 472/72

de 24 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 472/72 1972-11-24

É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica da Escola Preparatória do Ensino Secundário de Loures (Sacavém), pela importância de 19913354$40, que poderá elevar-se a 21904689$80 no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.

Decreto 472/72 1972-11-24

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Ano de 1973 ... 2390000$00

Ano de 1974 ... 5974000$00

Ano de 1975 ... 5974000$00

Ano de 1976 ... 7566689$80

2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 14 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente dia República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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