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Portaria n.º 690/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 690/72 1972-11-24

Portaria n.º 690/72

de 24 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que, nos termos do n.º 3.º da Portaria n.º 266/71, seja lançado em circulação, no dia 6 de Dezembro de 1972, o segundo grupo de selos da nova série ordinária, criada pela referida portaria, nas condições que seguidamente se estabelecem

1) O grupo será constituído pelos seguintes valores

a) Com as dimensões de 25,6 mm x 20,8 mm, denteado de 13,5

$50 - figuração a três cores da Universidade de Coimbra (Pátio das Escolas);

3$00 - figuração a três cores da Misericórdia de Viana do Castelo.

b) Com as dimensões de 34,5 mm x 25,6 mm, denteado de 13,5

10$00 - panorâmica a seis cores do Cabo Girão (Madeira);

20$00 - panorâmica a seis cores do Jardim do Paço (Castelo Branco)

2) Os selos levarão no verso uma impressão de segurança, em contínuo, com as letras CTT e o ano da sua edição.

3) Os valores correspondentes da série ordinária actualmente em circulação manterão a sua validade postal até 30 de Setembro de 1973.

O prazo para a troca dos selos sobrantes em poder de quaisquer entidades, nos locais indicados no n.º 1.º da Portaria n.º 416/71, termina em 31 de Dezembro de 1973, devendo a sua devolução ao 3.º Depósito Central ser efectuada até 31 de Março de 1974.

Ministério das Comunicações, 17 de Novembro de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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