Legislator Case Law & Legislation
686590 PT

Portaria n.º 688/72

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 688/72 1972-11-24

Portaria n.º 688/72

de 24 de Novembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de S. Tomé e Príncipe tome as seguintes medidas

1.º Reforce com as importâncias que vão designadas as verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972 que se indicam

Capítulo 12.º, artigo 350.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»

5) Melhoramentos rurais

a) Abastecimento de água ... 200000$00

b) Electrificação ... 210000$00

c) Caminhos outros melhoramentos ... 60000$00

8) Transportes, comunicações e meteorologia

a) Transportes rodoviários ... 2500000$00

c) Transportes aéreos e aeroportos ... 350000$00

d) Telecomunicações ... 60000$00

10) Educação e investigação

a) Educação. ... . ... 110000$00

11) Habitação e urbanização

a) Habitação ... 260000$00

b) Urbanização ... 580000$00

12) Saúde e assistência

a) Saúde ... 420000$00

... 4750000$00

2.º Utilize para contrapartida destes reforços disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa

Capítulo 12.º, artigo 350.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»

2) Pesca

a) Pescas ... 100000$00

8) Transportes, comunicações e meteorologia

b) Portos e navegação ... 4650000$00

... 4750000$00

Ministério do Ultramar, 10 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →