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Decreto-Lei n.º 45247

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 45247 1963-09-14

Decreto-Lei n.º 45247

Considerando que a actual existência dos serviços técnicos das doenças infecciosas e sociais e dos serviços técnicos de defesa sanitária dos portos, fronteiras e transportes colectivos, criados pelo Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, torna desnecessária e até inconveniente a competência que, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29404, de 23 de Janeiro de 1939, foi atribuída à Inspecção de Sanidade Marítima do Porto de Leixões e Foz do Douro para superintender epidemiológica e profilàcticamente na área urbana do concelho de Matosinhos;

Considerando que, em aplicação do citado Decreto-Lei n.º 35108, desde 19 de Janeiro de 1955 funciona no concelho de Matosinhos um subdelegado de saúde privativo, cuja substituição se encontra suficientemente assegurada, até porque o número de partidos médicos da Câmara Municipal de Matosinhos, que era à data da promulgação do Decreto-Lei n.º 29404 de dois, entretanto duplicou;

E verificando-se, portanto, não subsistirem já as razões que determinaram a publicação do Decreto-Lei n.º 29404;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45247 1963-09-14

Fica revogado o Decreto-Lei n.º 29404, de 23 de Janeiro de 1939.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

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