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Decreto n.º 45245

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 45245 1963-09-14

Decreto n.º 45245

Tendo-se reconhecido a necessidade de rever o Decreto n.º 44239, de 16 de Março de 1962, que reorganizou os serviços geográficos e cadastrais do ultramar, na parte que se refere às nomeações e promoções, por forma a harmonizar as suas disposições com as que decorrem da lei geral e ainda com as adoptadas em diplomas que regulamentam outros serviços afins com os quais convém estabelecer paridade;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida no n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte

Decreto 45245 1963-09-14

O título da secção III do capítulo III do Decreto n.º 44239, de 16 de Março de 1962, passa a ter a seguinte designação: «Das nomeações e promoções».

Decreto 45245 1963-09-14

A redacção do artigo 31.º do referido decreto é substituída pela seguinte

Decreto 45245 1963-09-14

O provimento dos cargos de director de serviços e inspector provincial obedecerá, respectivamente, às seguintes regras

1.º As funções de director de serviços serão exercidas, em comissão, por engenheiros geógrafos-chefes ou actuais chefes de divisão técnica, com mais de quatro anos de serviços nessas categorias, ou por pessoas estranhas ao quadro que se achem habilitadas com um curso superior que se adapte à natureza dos serviços e que, pelos seus méritos profissionais, ou serviços prestados, dêem garantia de bom desempenho do cargo.

2.º Os lugares de inspector provincial serão providos

a) Por transferência, determinada pelo Ministro do Ultramar, do director provincial dos respectivos serviços.

b) Por nomeação de pessoas que reúnam as condições exigidas na primeira parte do n.º 1.º do presente artigo, ou, excepcionalmente, sendo estranhas ao quadro, que se encontrem nas condições referidas na sua segunda parte.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

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