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Decreto-Lei n.º 45238

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 45238 1963-09-10

Decreto-Lei n.º 45238

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45238 1963-09-10

O suplemento à tabela I de ração a géneros das praças da Armada, posta em vigor pelo Decreto-Lei n.º 37893, de 22 de Julho de 1950, é substituído pelo seguinte

Suplemento à tabela I

(ver documento original)

Decreto-Lei 45238 1963-09-10

A observação 26.ª às tabelas I e II de ração a géneros das praças da Armada passa a ter a seguinte redacção

26.ª O suplemento n.º 2 é abonado ao pessoal com ração na caldeira que faça quartos de serviço de noite, independentemente do clima.

Decreto-Lei 45238 1963-09-10

Ficam revogadas as observações 27.ª e 28.ª

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

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