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Decreto n.º 45237

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45237 1963-09-09

Decreto n.º 45237

Há reconhecida conveniência em que a radiodifusão oficial de Angola, até agora dependente dos correios, telégrafos e telefones da província, seja transferida para o Centro de Informação e Turismo.

Nestes termos

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45237 1963-09-09

A radiodifusão oficial de Angola, até agora subordinada aos serviços dos correios, telégrafos e telefones da província, passa para a dependência do Centro de Informação e Turismo, mantendo orçamento privativo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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