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Portaria n.º 678/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 678/72 1972-11-17

Portaria n.º 678/72

de 17 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças o pelo Secretário de Estado do Comércio, que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, de 21 de Maio, a cobrar sobre o arroz importado do tipo agulha ou outro com preparação especial.

Ministérios das Finanças e da Economia, 8 de Novembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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