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Portaria n.º 1173/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1173/93 1993-11-10

Portaria n.º 1173/93

de 10 de Novembro

O n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 333/93, de 29 de Setembro, que aprovou a orgânica do Instituto Português da Juventude, dispõe que os quadros dos seus serviços centrais e regionais são aprovados por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da juventude.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro Adjunto, o seguinte

1.º O quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os quadros de pessoal dos serviços regionais do Instituto Português da Juventude são os constantes do anexo II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 2 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Maria do Céu Baptista Ramos, Secretária de Estado da Juventude.

ANEXO I

Quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude

(ver documento original)

ANEXO II

Quadros de pessoal dos serviços regionais do Instituto Português da Juventude

(ver documento original)

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