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Portaria n.º 659/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 659/72 1972-11-09

Portaria n.º 659/72

de 9 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de chapas de alumínio, classificadas pelo artigo 76.03 da Pauta de Importação, destinadas a serem granidas

para utilização em impressão offset e a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que os quantitativos de restituição e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no número anterior sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 30 de Outubro de 1972. - Pelo Ministério das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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