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Portaria n.º 1166/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1166/97 1997-11-14

Portaria n.º 1166/97

de 14 de Novembro

Pela Portaria n.º 667-G9/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva e Recreativa de Tiro uma zona de caça associativa situada nos municípios de Vila Franca de Xira e Alenquer, com uma área de 400,33 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Alenquer e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Granja (processo n.º 823-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Cachoeira e Cadafais, municípios de Vila Franca de Xira e Alenquer, com uma área de 400,33 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-G9/93.

3.º É revogada a Portaria n.º 664/97, de 12 de Agosto.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 28 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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