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Decreto n.º 440/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 440/72 1972-11-08

Decreto n.º 440/72

de 8 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 440/72 1972-11-08

É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de uma viatura para transporte de lixo, marca Lcyland, modelo Laird 950, com carroçaria Talenti, de capacidade geométrica 8,5 m3, e 40 bidões de plástico para adufas herméticas, destinada ao Aeroporto do Sal, pela importância total de 595600$00, C. I. F. Lisboa.

Decreto 440/72 1972-11-08

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1972 ... 390000$00

b) Em 1973 ... 205600$00

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 30 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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