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Portaria n.º 20056

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20056 1963-09-05

Portaria n.º 20056

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas

Artigo 149.º, n.º 4), alínea c)

Base aérea n.º 3 ... 128$80

Base aérea n.º 4 ... 106$20

Base aérea n.º 5 ... 168$00

Artigo 151.º, n.º 3), alínea a)

Grupo de detecção, alerta e conduta de intercepção n.º 1 ... 16560$00

Artigo 152.º, n.º 1), alínea b)

Base aérea n.º 6 ... 119972$00

Artigo 152.º, n.º 2), alínea a)

Base aérea n.º 6 ... 55950$00

Artigo 153.º, n.º 1)

Grupo de detecção, alerta e conduta de intercepção n.º 1 ... 19990$00

Artigo 158.º, n.º 1)

Base aérea n.º 7 ... 650$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 5 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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