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Portaria n.º 20043

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20043 1963-09-03

Portaria n.º 20043

São ainda elevadas as existências de vinhos em poder da produção e do comércio armazenista por virtude do volume excepcional da colheita do ano de 1962. Por outro lado, as perspectivas deixam antever que a próxima colheita será sensìvelmente inferior àquela.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31565, de 10 de Outubro de 1941, o seguinte

A data fixada no artigo 1.º do citado decreto-lei será adiada para o dia 1 de Janeiro de 1964 em relação aos produtos da próxima campanha vinícola.

Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

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