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Portaria n.º 20040

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20040 1963-09-03

Portaria n.º 20040

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola os seguintes créditos especiais, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos

1.º Um de 3000000$00, destinado à comparticipação da província na realização da Feira das Indústrias de Angola.

2.º Um de 1800000$00, destinado a fazer face às despesas de preparação de 300 agentes sanitários integrados na campanha de assistência sanitária rural.

Ministério do Ultramar, 3 de Setembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira do Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - João da Silva Cunha.

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