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Portaria n.º 20048

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20048 1963-09-04

Portaria n.º 20048

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, nos termos do § único do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45223, de 2 de Setembro de 1963, que seja mantida em 10 por cento a tolerância no peso de cada unidade de pão, seja qual for a qualidade ou o tipo; a verificação do peso do pão seja sempre feita por unidade quando o seu peso for superior a 333 g; quando o peso por unidade for inferior, seja a verificação na venda ambulante domiciliária ou em feiras e mercados feita pela média de 10 unidades, e nas padarias e seus depósitos pela média de 30 unidades quando o peso por unidade for inferior a 100 g, e de 20 unidades quando esse peso estiver compreendido entre 100 g e 333 g; e possa a verificação do peso do pão, nos termos da presente portaria, fazer-se antes de o mesmo ser exposto para a venda ao público.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

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