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Portaria n.º 769/72

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Portaria 769/72 1972-12-23

Portaria n.º 769/72

de 23 de Dezembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique, tomando como contrapartida o empréstimo do Instituto de Crédito de Moçambique, autorizado pelo Decreto n.º 335/71, de 6 de Agosto, abra um crédito especial de 40000000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 2983.º, n.º 1), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1972.

Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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