Portaria n.º 768/72
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Portaria n.º 768/72
de 23 de Dezembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Angola no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado de Angola tome as seguintes medidas
1.º Reforce com as importâncias que vão indicadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1972
Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»
2) Pesca
b) Instalações de terra ... 4500000$00
4) Melhoramentos rurais
h) Obras em pequenas povoações ... 1000000$00
2.º Utilize, para contrapartida dos reforços referidos no número anterior, disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa
Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»
1) Agricultura, silvicultura e pecuária
o) Apoio ao desenvolvimento regional ... 2000000$00
5) Energia
a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 1000000$00
6) Circuitos de distribuição
a) Comercialização e armazenagens ... 2000000$60
9) Educação e investigação
b) Investigação não ligada ao ensino ... 500000$00
Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.