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Portaria n.º 763/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 763/72 1972-12-22

Portaria n.º 763/72

de 22 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º Aumentar os efectivos dos quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349. relativamente à classe de sinaleiros, do seguinte

Cabos ... 2

2.º Como compensação, efectuar as seguintes reduções nos efectivos dos mesmos quadros, relativamente à classe de músicos

Cabos ... 2

3.º Em conformidade com o estabelecido nos números anteriores, o mapa II a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349, com a forma que lhe foi dada pela Portaria n.º 647/72, de 4 de Novembro, é substituído pelo mapa anexo a esta portaria.

Ministério da Marinha, 14 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

MAPA II

(A que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349)

Efectivos do quadro do activo dos sargentos e praças da Armada (Excluindo segundos-grumetes e alunos)

(ver documento original)

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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