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Portaria n.º 742/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 742/72 1972-12-18

Portaria n.º 742/72

de 18 de Dezembro

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e artigo 42.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 396/72, de 17 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aprovar o seguinte quadro de pessoal dirigente do Instituto da Família e Acção Social, o qual entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do distribuição do pessoal

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 7 de Dezembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro do Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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