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Decreto n.º 534/72

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 534/72 1972-12-20

Decreto n.º 534/72

de 20 de Dezembro

Com fundamento no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 534/72 1972-12-20

São aplicáveis aos servidores dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, dentro das disponibilidades financeiras de cada um, as disposições do Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa - Alfredo Jorge Assis dos Santos.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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