Portaria n.º 754/72
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Portaria n.º 754/72
de 20 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar as seguintes verbas das tabelas de despesa e de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Moçambique, aprovado e mandado pôr em vigor pela Portaria n.º 200/72, de 11 de Abril, com o quantitativo que se indica
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos e cargos
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 23325052$70
tomando como contrapartida o excesso de receitas de igual montante apurado no ano de 1971, na seguinte origem
Receita ordinária
Artigo 1.º «Contribuição das províncias ultramarinas»
Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 3850550$40
Contribuição proveniente da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2614, de 10 de Julho de 1965 ... 19474502$30
... 23325052$70
Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.