Portaria n.º 728/72
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Portaria n.º 728/72
de 15 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor no Estado de Angola
Despesas com o material
Artigo 7.º, n.º 1 «Aquisições de utilização permanente - Semoventes» ... 350000$00
Artigo 9.º, n.º 3 «Materiais de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diverso material não especificado» ... 90000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 2 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 285000$00
Artigo 11.º, n.º 2 «Despesas de comunicações - Telefones» ... 110000$00
Artigo 14.º, n.º 2 «Outros encargos - Força motriz» ... 130000$00
Artigo 16.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1300000$00
... 2265000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 5.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 1300000$00
Despesas com o material
Artigo 8.º, n.º 2, alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 350000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 11.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 615000$00
... 2265000$00
Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J da Silva Cunha.