Legislator Case Law & Legislation
685437 PT

Portaria n.º 1149/93

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1149/93 1993-11-06

Portaria n.º 1149/93

de 6 de Novembro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 925/93, de 22 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Vagas - 1993-1994

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Orientação Pedagógica ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco é fixado em 30 e destina-se a docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

2.º

Contingentes

As vagas a que se refere o número anterior distribuem-se pelos seguintes contingentes

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria n.º 925/93 - 12;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria n.º 925/93 - 12;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria n.º 925/93 - 6.

3.º

Vagas sobrantes

As vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria n.º 925/93;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria n.º 925/93;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria n.º 925/93.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →