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Portaria n.º 1143/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1143/93 1993-11-06

Portaria n.º 1143/93

de 6 de Novembro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu;

Cosiderando o disposto nos n.os 3.º da Portaria n.º 923/93, de 22 de Setembro, e 4.º da Portaria n.º 924/93, de 22 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Vagas - 1993-1994

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu é o seguinte

a) Educação Física - 35;

b) Museologia e Gestão - 35.

2.º

Contingentes

As vagas a que se refere a alínea a) do número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 923/93, de 22 de Setembro, e a percentagem reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1993-1994, a seguinte

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 70%;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 30%.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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