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Portaria n.º 738/72

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 738/72 1972-12-16

Portaria n.º 738/72

de 16 de Dezembro

De acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, que regulamenta a aplicação de conservantes em produtos alimentares, foi publicada a Portaria n.º 159/70, de 24 de Março, pela qual se autoriza a Compal - Companhia Produtora de Conservas Alimentares, S. A. R. L., a utilizar, em determinadas condições, galatos de propilo, de octio ou de duodecilo em molhos e sopas.

Pretendendo agora a mesma firma que seja alargada a utilização dos referidos conservantes a outros produtos alimentares - nas gorduras plásticas (banhas, margamas e shortnings) -, procedeu a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais a novo estudo, com a colaboração da Direcção-Geral de Saúde e da Comissão Técnica dos Métodos Químico-Analíticos, que emitiram pareceres favoráveis.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria

1 - Autorizar a Compal - Companhia Produtora de Conservas Alimentares, S. A. R. L., de harmonia com o § 2. do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40520, a utilizar nas gorduras plásticas (banhas, margarinas e shorfnings) empregadas nos produtos alimentares, caldos e sopas, além do antioxidante autorizado pela Portaria n.º 159/70, de 24 de Março, o hidroxianisol butilado (BHA) ou hidrotolueno butilado (BHT) ou a sua mistura na dose máxima de 100 mg por 100 g de gordura.

2 - Que junto da fábrica se mantenha em funcionamento e em devidas condições o laboratório imposto pela alínea b) do artigo 5.º do citado Decreto-lei n.º 40520.

Ministério da Economia, 28 de Novembro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

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