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Portaria n.º 721/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 721/72 1972-12-14

Portaria n.º 721/72

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de fio misto, constituído por fibra sintética e linho, com predomínio da primeira, destinado ao fabrico de tecidos tintos ou estampados, que sejam compostos exclusivamente por aquele fio e que se destinem a ser exportados ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que sejam restituídos os direitos relativos à importação de 100 kg de fio importado, relativamente à exportação de 100 kg de tecido tinto ou de 107,5 kg de tecido estampado, exportados.

3.º Que as alfândegas procedam à análise, sempre que o entendam necessário, quer na importação, quer na exportação, a fim de se assegurarem de que os fios a utilizar ou utilizados têm a constituição a que se refere o n.º 1.º do presente diploma.

Ministério das Finanças, 29 de Novembro de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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