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Declaração

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Declaração 1972-12-14

Declaração

Por despacho ministerial de 2 de Novembro de 1972 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verba inscrita no orçamento privativo da Missão de Estudos Zoológicos do Ultramar, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 195, de 22 de Agosto de 1972

Despesa ordinária

CAPÍTULO ÚNICO

Do artigo 6.º «Bens duradouros»

N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ... 9315$00

N.º 2 «Material fabril, oficinal e de laboratório» ... 7000$00

N.º 3 «Outros bens duradouros» ... 2000$00

Do artigo 7.º «Bens não duradouros»

N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 2000$00

N.º 3 «Alimentação roupas e calçado» ... 1000$00

Total ... 21350$00

Para o artigo 3.º «Deslocações» ... 18470$00

Para o artigo 4.º «Abono de família» ... 1600$00

Para o artigo 7.º «Bens não duradouros»

N.º 2 «Munições, explosivos e artifícios» ... 1245$00

Total ... 21350$00

Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 28 de Novembro de 1972. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.

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