Decreto n.º 512/72
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 512/72
de 13 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 35024246$80, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação
Despesa extraordinária
Defesa nacional
Capítulo 16.º «Despesas comuns»
Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente
Artigo 528.º «Previdência social», n.º 2) «Abono de família» ... 50000$00
Artigo 529.º «Compensação de encargos» ... 600000$00
Artigo 530.º «Bens duradouros» ... 11850000$00
Artigo 531.º «Bens não duradouro» ... 10290000$00
Artigo 532.º «Aquisição de serviços» ... 750000$00
Artigo 533.º «Transferências - Sector público», n.º 2) «Outras transferências» . ... 4000000$00
Artigo 536.º «Outras despesas correntes» ... 7484246$80
... 35024246$80
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 368.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 27 de Novembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.