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Decreto n.º 511/72

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 511/72 1972-12-13

Decreto n.º 511/72

de 13 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 511/72 1972-12-13

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 115810465$60, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação

Despesa extraordinária

Defesa nacional

Capítulo 16.º «Despesas comuns»

Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica

Artigo 542.º « Compensação de encargos» ... 5810465$60

Artigo 543.º «Bens duradouros» ... 50000000$00

Artigo 544.º «Bens não duradouros» ... 30000000$00

Artigo 545.º «Aquisição de serviços» ... 30000000$00

... 115810465$60

Decreto 511/72 1972-12-13

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 368.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 27 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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