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Decreto n.º 508/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 508/72 1972-12-12

Decreto n.º 508/72

de 12 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de l968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 508/72 1972-12-12

É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos emissários submarinos da rede de saneamento da Costa do Sol, pela importância de 17633119$00.

Decreto 508/72 1972-12-12

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. 1972 - 7000000$00.

2. 1973 - 10633119$00.

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado do ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 2 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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