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Decreto n.º 499/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 499/72 1972-12-09

Decreto n.º 499/72

de 9 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta o eu promulgo o seguinte

Decreto 499/72 1972-12-09

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial, no montante de 2225680$40, destinado a reforçar a seguinte verba do vigente orçamento de Encargos Gerais a Nação

Despesa extraordinária

Capítulo 16.º «Despesas Comuns»

Forças militares extraordinárias no ultramar

Artigo 538.º «Outras despesas correntes»

N.º 2) « Outras despesas com as forças militares extraordinárias na ultramar» ... 2225680$40

Decreto 499/72 1972-12-09

Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 12.º grupo 7, artigo 364.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 27 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República. AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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