Legislator Case Law & Legislation
685179 PT

Decreto-Lei n.º 492/72

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 492/72 1972-12-07

Decreto-Lei n.º 492/72

de 7 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 492/72 1972-12-07

São tornadas extensivas às forças armadas no ultramar e aos funcionários civis nelas prestando serviço as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro.

Decreto-Lei 492/72 1972-12-07

Os encargos resultantes da execução das referidas disposições serão suportados por conta da verba de 240800 contos inscrita na despesa extraordinária de Encargos Gerais da Nação mencionada no Decreto n.º 458/72, de 15 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 2 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →