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Decreto n.º 496/72

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 496/72 1972-12-07

Decreto n.º 496/72

de 7 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 496/72 1972-12-07

Tendo em vista o disposto no artigo 1.º da base II da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidos no plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele plano posteriormente à sua publicação.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão.

Promulgado em 16 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Ajustamentos Introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano de construções, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961

(ver documento original)

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

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