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Portaria n.º 704/72

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 704/72 1972-12-05

Portaria n.º 704/72

de 5 de Dezembro

Tornando-se necessário introduzir algumas alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada;

Tendo em conta o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º O artigo 136.º-A do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada (Ruespa) passa a ter a seguinte redacção

Art. 136.º-A. A jaqueta branca para cabos e marinheiros da subclasse dos despenseiros é como a descrita no artigo 61.º, sendo os botões do padrão n.º 4, e tem colocada no peito, do lado esquerdo, uma âncora bordada a azul, do mesmo feitio e tamanho da que serve de distintivo à classe de manobra.

2.º São alteradas as figuras 101 e 102, que passam a ser as anexas a esta portaria.

3.º Na tabela III referida no artigo 157.º a alínea g) passa a ter a seguinte redacção

g) Os sargentos da taifa e as praças da subclasse de despenseiros usam para os serviços das refeições de cerimónia: jaqueta branca, com platinas de passadeiras, calças azuis (padrão n.º 1), luvas brancas, peúgas pretas e sapatos pretos; a jaqueta, as calças e as luvas a usar pelas praças são pertença da respectiva unidade.

Ministério da Marinha, 16 de Novembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

(ver documento original)

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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