Legislator Case Law & Legislation
685040 PT

Decreto n.º 29/73

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 29/73 1973-02-05

Decreto n.º 29/73

de 5 de Fevereiro

Nestes últimos anos tem sido gradualmente ajustado, de acordo com a experiência, o funcionamento das Superintendências dos Serviços do Pessoal e dos Serviços do Material da Armada, criadas pelo Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 29/73 1973-02-05

...

...

§ 2.º Os superintendentes dos Serviços do Pessoal e do Material ficam directamente subordinados ao Ministro da Marinha.

...

Decreto 29/73 1973-02-05

Para o desempenho das suas funções, o superintendente dos Serviços do Pessoal e o superintendente dos Serviços do Material dispõem, cada um

a) De um gabinete de estudos;

b) De uma secretaria;

c) De oficiais adjuntos.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto 29/73 1973-02-05

O § 2.º do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968, alterado pelo Decreto n.º 7/72, de 6 de Janeiro, tomam a redacção seguinte

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →