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Despacho Normativo n.º 69/97

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Despacho Normativo 69/97 1997-11-07

Despacho Normativo n.º 69/97

Considerando que o Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), previsto no Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, se encontra ainda em fase final de institucionalização;

Considerando que o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 50/97, do Secretário de Estado da Cultura, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 19 de Agosto de 1997, refere que a composição do júri, quando não se encontre concluída aquela institucionalização, será idêntica à prevista no artigo 27.º do Despacho Normativo n.º 51/96, do Secretário de Estado da Cultura, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 6 de Dezembro de 1996

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e ainda de acordo com o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 50/97, determino o seguinte

Despacho Normativo 69/97 1997-11-07

Para os concursos relativos ao ano de 1998, a composição do júri prevista no artigo 27.º do Regulamento de Apoios à Criação e Produção Coreográfica de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 51/96, de 6 de Dezembro, será a seguinte

a) Dois representantes do Ministério da Cultura, nomeados pelo Ministro da Cultura, um dos quais será o presidente do júri;

b) Três personalidades de reconhecida competência no domínio da dança.

Despacho Normativo 69/97 1997-11-07

Este despacho normativo produz efeitos desde 10 de Outubro de 1997.

Ministério da Cultura, 10 de Outubro de 1997. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

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