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Portaria n.º 96/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 96/73 1973-02-13

Portaria n.º 96/73

de 13 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, sejam aumentados os quadros das secretarias dos Juízos de Instrução Criminal de Lisboa, com mais três oficiais de diligências e quatro escriturários-dactilógrafos, e do Porto, com mais dois escriturários-dactilógrafos.

Ministério da Justiça, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

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