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Decreto n.º 42/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 42/73 1973-02-09

Decreto n.º 42/73

de 9 de Fevereiro

Nos termos do artigo 19.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovado pelo Decreto n.º 544/72, de 22 de Dezembro;

Sob proposta do Governador-Geral;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 42/73 1973-02-09

As secretarias provinciais do Estado de Angola passam a ser as seguintes

a) Secretaria-Geral;

b) Secretaria Provincial de Saúde e Assistência;

c) Secretaria Provincial de Educação;

d) Secretaria Provincial de Economia;

e) Secretaria Provincial da Agricultura;

f) Secretaria Provincial das Obras Públicas;

g) Secretaria Provincial de Finanças e Planeamento;

h) Secretaria Provincial do Trabalho e Previdência;

i) Secretaria Provincial das Comunicações.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 27 de Janeiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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