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Portaria n.º 104/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 104/73 1973-02-15

Portaria n.º 104/73

de 15 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe

Receita ordinária

Transferências - Sector público - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 1150000$00

Transferências - Exterior - Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 1000000$00

... 2150000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 2150000$00

Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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