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Portaria n.º 110/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 110/73 1973-02-16

Portaria n.º 110/73

de 16 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Macau

Receita ordinária

Transferências - Sector público - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 23583474$00

Transferências - Exterior - Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 2946526$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 2619401$70

... 29149401$70

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 29149401$70

(nota a) Inclui 2619401$70 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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