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Portaria n.º 141/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 141/73 1973-02-27

Portaria n.º 141/73

de 27 de Fevereiro

Em execução do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 15/72, de 12 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho

1.º Aprovar os modelos dos cartões de livre trânsito para uso dos funcionários do Secretariado Nacional da Emigração referidos no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 15/72, de 12 de Janeiro.

2.º Os cartões serão dos modelos anexos à presente portaria e sobre o canto superior direito da fotografia do titular será aposto o selo branco do Secretariado Nacional da Emigração.

3.º Os cartões serão emitidos pelo Secretariado Nacional da Emigração.

4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

Presidência do Conselho, 8 de Fevereiro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, Baltasar Leite Rebelo de Sousa, Ministro das Corporações e Previdência Social.

Modelo do cartão para uso do pessoal técnico e superior

(ver documento original)

Modelo do cartão para uso dos contínuos

(ver documento original)

Observações

a) Os cartões serão de cor azul e plastificados.

b) No canto superior esquerdo da frente dos cartões será impressa uma faixa verde e vermelha.

c) As dimensões dos cartões serão de 11,5 cm x 8,2 cm.

Por delegação do Presidente do Conselho, Baltasar Leite Rebelo de Sousa, Ministro das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência.

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