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Decreto n.º 64/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 64/73 1973-02-26

Decreto n.º 64/73

de 26 de Fevereiro

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 64/73 1973-02-26

São autorizadas as Câmaras Municipais dos concelhos abaixo indicados a considerarem feriado municipal os seguintes dias

Amares - 13 de Junho (festas de Santo António);

Vendas Novas -7 de Setembro (festas da vila);

Vila Verde - 13 de Junho (festas de Santo António).

Decreto 64/73 1973-02-26

Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, os dias mencionados no artigo 1.º não serão considerados feriados, cumprindo às Câmaras anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede dos respectivos concelhos ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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