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Decreto-Lei n.º 65/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 65/73 1973-02-26

Decreto-Lei n.º 65/73

de 26 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 65/73 1973-02-26

Os efectivos dos postos de capitães-de-mar-e-guerra e de capitães-de-fragata do quadro do activo dos oficiais da Armada das classes adiante designadas, estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, passam a ser os seguintes

(ver documento original)

Decreto-Lei 65/73 1973-02-26

O presente neste diploma entra em vigor em 1 de Março de 1973 e os correspondentes encargos serão nesse ano custeados pelas disponibilidades da respectiva dotação orçamental.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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