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Portaria n.º 134/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 134/73 1973-02-24

Portaria n.º 134/73

de 24 de Fevereiro

Considerando que se mantêm as causas que motivaram a publicação da Portaria n.º 102/72, de 21 de Fevereiro;

Considerando que é urgente assegurar o regime da admissão ao internato de especialidades no corrente ano;

Nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, e de harmonia com o artigo 13.º, n.º 1, do mesmo diploma

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência

Número único. É mantida em vigor, no corrente ano, a Portaria n.º 102/72, de 21 de Fevereiro.

Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Fevereiro de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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