Legislator Case Law & Legislation
684674 PT

Decreto n.º 57/73

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 57/73 1973-02-24

Decreto n.º 57/73

de 24 de Fevereiro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 57/73 1973-02-24

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 200000000$0, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 259.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», capítulo 9.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto 57/73 1973-02-24

Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 15.º, artigo 191.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →