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Portaria n.º 123/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 123/73 1973-02-21

Portaria n.º 123/73

de 21 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o navio-depósito Santo André passe ao estado de armamento, na situação de disponibilidade, sendo-lhe fixada a seguinte lotação

Oficiais

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Equipagem

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Nota. - A excepção do oficial da classe da marinha, restante pessoal pode ser da RAa ou RL.

Ministério da Marinha, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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